Manipular criança ou adolescente contra seu genitor/a é crime e gera punição.
Usando de imparcialidade muitas vezes podemos perceber mães e pais que depois de se separarem jogam a criança ou adolescente contra o ex-marido ou ex-esposa. Novamente sendo imparciais, infelizmente aqui podemos perceber uma grande parte de mulheres neste grupo. A criança vira objeto de barganha, mercadoria, algo que é usado para se vingar, para punir, etc. Muitas vezes o genitor que tem a guarda manipula a criança e/ou impede ela de ver o ex-marido ou ex-esposa. Outras vezes fazem vitimismo na frente dos magistrados. Outras vezes usam de violência psicológica e emocional. E em muitos casos, usam de tudo isso.
Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.